Das retenções na fonte de IRS e IRC ao IVA. Veja as obrigações fiscais de outubro – ECO
01/10/2026- As novas regras para a retificação de faturas e regularização do IVA, que entrarão em vigor em janeiro de 2027, geram apreensão nas empresas devido à necessidade de atualização dos softwares.
- Os especialistas alertam que muitos sistemas informáticos não estão preparados para as exigências da Autoridade Tributária, o que pode dificultar a adaptação das empresas a estas novas normas.
- Contabilistas expressam preocupações sobre a viabilidade das novas regras, questionando a obrigatoriedade e o impacto que podem ter no cumprimento fiscal das empresas.
Pontos-chave gerados por IA, com edição jornalística.
As novas regras para a retificação de faturas e regularização do IVA, que foram conhecidas durante o verão, estão a gerar apreensão entre as empresas. Para cumprir as exigências da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que se tornarão obrigatórias a partir do próximo ano, é preciso preparar os softwares. Um trabalho que, segundo os especialistas ouvidos pelo EContas, ainda está longe de ficar concluído, numa altura em que faltam apenas três meses para o final do ano.
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Em causa está um ofício-circulado, divulgado pelo Fisco no final de julho, sobre a retificação de faturas e regularização do imposto, que vem atualizar os esclarecimento sobre esta temática perante a “evolução tecnológica e a digitalização dos processos de faturação, aliadas à jurisprudência consolidada dos tribunais superiores e às recentes alterações legislativa””. O objetivo, diz, é “uniformizar os procedimentos”. Para fiscalistas e contabilistas, há vários desafios para as empresas.
“Há dois exemplos mais desafiantes. Em primeiro lugar, a AT parte do seguinte princípio: sempre que se queira corrigir uma fatura só se deve emitir uma nota de crédito se estiver em causa a necessidade de corrigir a base tributária ou o imposto. Se aquilo que se quer corrigir não for nem a base nem o imposto, se for, por exemplo, a morada ou o NIF do destinatário, nessas situações a AT diz que não se pode emitir uma nota de crédito a anular a fatura inicial e a emitir uma nova fatura”, explica o fiscalista Afonso Arnaldo relativamente a um entendimento que já tem vindo a ser transmitido pelo Fisco, mas que fica agora claro neste ofício.
Retenções na fonte e IVA. As obrigações fiscais de outubro
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Então como se faz? O partner da Deloitte explica que é preciso emitir uma fatura que anula a primeira, não se entregando nenhuma evidência ao cliente a dizer que anulou a primeira fatura. “Essa evidência vai ficar no sistema e ser comunicada através de SAF-T. Isto, só por si, já gera dificuldades”, refere.
E dá o exemplo: “A primeira fatura foi emitida em janeiro, mas em março um cliente apercebeu-se de que o NIF estava errado. É preciso emitir nova fatura, com um número diferente e comunicá-la em março. Mas o sistema vai anular a fatura de janeiro. Vai ser preciso enviar nova declaração SAF-T relativa a janeiro a comunicar que aquela fatura está anulada. Isto numa entidade que esteja sempre a corrigir faturas do passado, vai ter de andar sempre a entregar declarações SAF-T. O impacto disto é grande”, nomeadamente a nível dos softwares que precisam de ser atualizados.
Para cumprir as exigências da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que se tornarão obrigatórias a partir do próximo ano, é preciso preparar os softwares. Um trabalho que, segundo os especialistas ouvidos pelo EContas, ainda está longe de ficar concluído.
“Os sistemas conseguem fazer isso, mas por norma estão inibidos de o fazer. É uma questão de os preparar para dar resposta a isto, mas é possível”, refere o partner da Deloitte. Mas há outro tipo de situação para a qual os sistemas não estão de todo preparados e que tem levado, assim como o primeiro desafio relatado, “milhares de pessoas” a procurar as ações de formação realizadas pela consultora.
“Vamos imaginar que emiti uma fatura de 100 euros mais 23% de imposto em janeiro e em março um cliente diz que devia ter sido a 6%. A AT diz que nestes casos deve-se emitir uma nota de crédito mas apenas de IVA e pela diferença entre 23% e 6%. Não anula a primeira fatura e emite uma nova. Emite uma nota de crédito só de IVA”, indica Afonso Arnaldo.
De acordo com o especialista, “neste momento, os sistemas não estão preparados” para isto. Para acautelar estas situações, o Fisco diz que, “atendendo à eventual necessidade de adaptação de alguns programas informáticos de faturação de modo a permitir a emissão de documentos retificativos de fatura (notas de débito ou notas de crédito) apenas com o valor do IVA, é permitido, excecionalmente e até ao final do ano de 2026, que o procedimento de regularização de IVA nesses casos seja efetuado com a emissão de nota de crédito que anule a totalidade da operação e posterior emissão de nova fatura”. A partir de janeiro de 2027, as novas regras tornam-se obrigatórias.
Contabilistas alertam para riscos da obrigatoriedade
Numa altura em que faltam apenas três meses para terminar 2026, o partner da Deloitte diz ter “dúvidas” de que vá ser possível ter os softwares prontos para responder a estas exigências cujas consequências de incumprimento ainda estão por conhecer. Também Paula Franco diz que os “softwares das empresas não estão preparados para isto”, criticando o caráter obrigatório das novas regras.
“A AT pode dizer para fazer desta forma, mas não deve obrigar”, refere a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados ao EContas, alertando que “é preciso ter cuidado com a taxatividade”, uma vez que em alguns casos “isto pode não ser exequível”.
Já no final de julho, quando as novas regras foram conhecidas, a Ordem alertou para o tema durante a habitual reunião semanal com os contabilistas certificados. “Quando as alterações são feitas tem de se considerar o impacto e se são realmente úteis, ou não, e se o objetivo justifica os meios”, disse, à data, Paula Franco.
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