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01/10/2026
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Todos os meses, as empresas e as famílias têm de cumprir um conjunto de obrigações fiscais e declarativas junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). O EContas prepara um resumo mensalmente para que não se perca entre as inúmeras responsabilidades. Veja quais são as obrigações de outubro.
Mês de outubro
6
- SAFT: Comunicação dos elementos das faturas (envio do ficheiro SAFT da faturação no E-fatura) emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
15
- IRS/IMT/IS: Envio da Declaração Modelo 11 pelos notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior;
- Envio da Declaração Intrastat por parte dos sujeitos passivos cujos montantes anuais transacionados ultrapassem o limiar de assimilação definido pelo INE, anualmente, relativamente às operações do mês anterior.
20
- IVA: Envio da Declaração periódica e anexos do IVA, pelos sujeitos passivos do regime mensal referente ao mês de agosto;
- IVA: Entrega da Declaração Recapitulativa, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior (setembro) e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de 50.000 euros;
- IS: Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento, praticados no mês anterior;
- IRS/IRC: Pagamento do IRS e IRC das retenções na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente, prestação de serviços ou rendas, referente ao mês de setembro, através do DUC gerado aquando da submissão da Declaração Mensal de Remunerações.
30
- Envio da declaração Modelo 30 relativa a rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês a que diz respeito.
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