Governo vai fixar por lei as profissões abrangidas pelo regime dos residentes não habituais – ECO
15/10/2026O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a liquidar no próximo ano, por referência a 2026, vai subir 3% na habitação e 4% nos serviços, comércio e indústria para os prédios que sejam alvo da atualização trienal automática do Valor Patrimonial Tributário (VPT) feita pela Autoridade Tributária (AT). Uma portaria, publicada esta quinta-feira em Diário da República, atualizou os coeficientes de desvalorização da moeda de acordo com a inflação.
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IMI sobe 4,5% na habitação e 6% no comércio e indústria
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O agravamento resulta da atualização automática do valor patrimonial dos imóveis e não de uma subida das taxas municipais do imposto. O aumento efetivo da fatura dependerá também da taxa de IMI aplicável no município e da eventual existência de isenções ou mecanismos legais de salvaguarda.
De acordo com a portaria n.º 457/2026/1, assinada pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, o coeficiente de desvalorização da moeda fixado para 2023 é de 1,04. Isto significa que o fator de atualização corresponde a 4%, percentagem aplicada integralmente aos prédios urbanos destinados a comércio, serviços e indústria. No caso dos imóveis habitacionais ou terrenos para construção, aplica-se apenas 75% daquele fator, resultando num aumento de 3%.
A atualização será, assim, inferior à registada no ciclo anterior, uma vez que a inflação também abrandou. Em 2025, os imóveis cuja última avaliação ou atualização tinha ocorrido em 2022 foram abrangidos por um agravamento de 4,5% na habitação e de 6% nos prédios destinados a comércio, serviços e indústria.
Este será mais um encargo para os proprietários dos imóveis abrangidos pela revisão automática do VPT. Por exemplo, se o proprietário de uma habitação paga atualmente 500 euros de IMI, o imposto aumentará 3%, ou seja, 15 euros, para 515 euros, caso se mantenham inalteradas a taxa municipal e as restantes condições fiscais.
No caso de um edifício destinado a serviços, comércio ou indústria, o agravamento será de 4%. Assim, um proprietário que pague atualmente dois mil euros de IMI terá um aumento de 80 euros, passando a pagar 2.080 euros, caso a taxa municipal e as restantes condições se mantenham inalteradas.
De ressalvar que o aumento não abrange todos os imóveis. A atualização trienal automática incide, em 2026, sobre os prédios cuja última avaliação ou atualização do VPT tenha ocorrido em 2023. Os imóveis avaliados ou atualizados noutros anos seguem o respetivo ciclo de atualização.
A revisão do valor patrimonial é feita independentemente de um pedido do proprietário. O artigo 138.º do Código do IMI estabelece que os valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos destinados a comércio, indústria ou serviços são atualizados de três em três anos, através da aplicação do coeficiente de desvalorização da moeda correspondente ao ano da última avaliação ou atualização.
No caso dos prédios habitacionais e terrenos para construção, o mesmo artigo determina a aplicação de um coeficiente correspondente a 75% do fator de atualização. É esta diferença que justifica que a subida do valor patrimonial seja menor na habitação do que nos imóveis afetos a atividades económicas.
A atualização automática do VPT terá reflexos no IMI relativo a 2026, cuja liquidação e pagamento ocorrerão em 2027. O montante final a pagar continuará a depender do valor patrimonial tributário do imóvel, da taxa fixada pelo respetivo município e dos benefícios fiscais ou limites legais que sejam aplicáveis a cada contribuinte.
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