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09/10/2026O Parlamento aprovou na generalidade a proposta do Governo para alterar o artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária (LGT), de forma a mudar os critérios de atualização da lista de países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável, conhecidos por paraísos fiscais.
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A votação decorreu esta sexta-feira, após o debate quinzenal, com a abstenção da Iniciativa Liberal, PS, PCP e Bloco de Esquerda e votos a favor das restantes bancadas. A proposta baixa agora à quinta comissão.
“A experiência adquirida na aplicação do artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária demonstra a necessidade de densificar determinados critérios de avaliação utilizados na elaboração da lista nacional, refletindo a evolução do quadro normativo internacional e dos mecanismos atualmente utilizados para identificar riscos de erosão da base tributável, deslocalização artificial de lucros e situações de dupla não tributação”, indicou o Governo no projeto de lei apresentado em julho.
Governo quer rever lista de paraísos fiscais
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Em causa estão casos em que as empresas ou as pessoas singulares desviam rendimentos obtidos em Portugal com as atividades desenvolvidas aqui para os territórios de baixa tributação, ou mesmo inexistente, de forma a pagarem menos impostos ou não serem de todo tributados.
Para o Executivo, é preciso “alinhar a lista nacional com os instrumentos europeus de avaliação de jurisdições fiscais de risco, assegurando que as jurisdições constantes da lista da União Europeia de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais integrem igualmente a lista nacional”.
O Governo quer ainda “atualizar os critérios materiais de avaliação, incorporando expressamente desenvolvimentos internacionais relevantes, incluindo as regras-modelo globais relativas ao imposto mínimo efetivo, os resultados dos trabalhos da OCDE sobre erosão da base tributável e transferência de lucros e a evolução dos critérios do Código de Conduta da Fiscalidade das Empresas da União Europeia”.
“Reforçar a consideração dos mecanismos internacionais de avaliação e monitorização do cumprimento dos princípios de boa governação fiscal” e “assegurar uma melhor articulação entre os instrumentos nacionais e internacionais de combate à evasão fiscal, à fraude fiscal, à erosão da base tributável e à deslocalização artificial de rendimentos” são outros dos objetivos que considera fundamentais.
Atualmente, uma regra que já existe na legislação que obriga o Governo a incluir um território na lista portuguesa é a inexistência de um imposto de natureza idêntica ou similar ao IRC ou, existindo, a taxa aplicável seja inferior a 60% da taxa portuguesa.
A esta alínea da lei, o Governo propõe que seja acrescentado como critério não existir “um imposto complementar nacional qualificado conforme com as regras relativas à tributação mínima global consensualizadas no âmbito do Quadro Inclusivo” – ou seja, a taxa efetiva mínima de 15% do IRC a aplicar sobre as grandes multinacionais com rendimentos superiores a 750 milhões de euros.
Também pretende que um território seja incluído se as regras para calcular o IRC a nível nacional “divirjam significativamente dos padrões internacionalmente aceites ou praticados, nomeadamente pelos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) ou contenham particularidades relevantes que criem oportunidades de dupla não tributação ou conduzam a situações de dupla ou múltipla dedução de despesas para efeitos fiscais”.
Segundo a proposta, além dos territórios que forem incluídos com base nestes critérios, farão sempre parte os países da lista de paraísos fiscais da União Europeia, que é revista periodicamente. Isto pode implicar duas entradas na lista nacional: Rússia e Vietname.
A lista foi fixada há 22 anos, contando atualmente com 77 jurisdições depois das últimas revisões de 2020 e 2025. A lista europeia só conta com dez jurisdições.
No ano passado, Portugal retirou Hong Kong, Liechtenstein e Uruguai da lista dos países, territórios ou regiões com regime de tributação claramente mais favorável.
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