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08/10/2026O Governo propõe aliviar o IRS sobre os contribuintes mais ricos ao atualizar o primeiro escalão da taxa adicional de solidariedade que estava congelado há 13 anos, de acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2027 (OE2027), entregue no Parlamento.
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Assim, o primeiro limiar de incidência da taxa adicional de solidariedade do IRS passa de 80 mil para 89.995 euros de rendimento coletável. A subida é de 9.995 euros, equivalente a 12,5%, enquanto o segundo limiar permanece nos 250 mil euros. As taxas mantêm-se inalteradas: 2,5% para rendimentos entre o novo limite e os 250 mil euros e 5% para a parcela de rendimento acima dos 250 mil euros.
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Na prática, a alteração significa que, em 2027, os contribuintes com rendimento coletável entre 80 mil e 89.995 euros deixam de estar sujeitos à taxa adicional de solidariedade de 2,5%, embora continuem a estar abrangidos pela taxa normal máxima de IRS.
Para quem aufere mais de 250 mil euros, a parcela sujeita à taxa adicional de 2,5% passa também a ser menor: de 170 mil euros para 160.005 euros, uma redução de 9.995 euros. A parcela que exceda os 250 mil euros continua a pagar 5%.
A atualização proposta surge depois de um longo período de congelamento destes limiares. O valor de 80 mil euros e o limite de 250 mil euros estão em vigor desde o Orçamento do Estado para 2013, quando a Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, reformulou a então taxa adicional e fixou os dois patamares atualmente conhecidos.
O artigo 68.º-A tinha sido criado um ano antes, pelo Orçamento do Estado para 2012, mas nessa altura estabelecia uma taxa adicional de 2,5% apenas para rendimentos superiores a 153.300 euros. Foi em 2013 que nasceram os atuais limiares de 80 mil e 250 mil euros, que permaneceram sem atualização até à proposta para 2027.
A alteração prevista para 2027 representa, assim, a primeira atualização do limiar de entrada da taxa adicional de solidariedade em cerca de 13 anos. Apesar de o Código do IRS ter sido alterado posteriormente, nomeadamente em 2014 e 2016, essas mudanças não mexeram nos valores de 80 mil e 250 mil euros. A alteração de 2016 limitou-se a reformular o regime, mantendo os mesmos dois limiares e as taxas de 2,5% e 5%.
(Notícia atualizada às 15h44)
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