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07/08/2026
O Governo quer mudar a forma como funcionam os tribunais administrativos e fiscais para tentar reduzir atrasos e tornar os processos mais rápidos. A proposta de lei n.º 98/XVII, entregue esta segunda-feira na Assembleia da República, reforça os poderes do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), cria novos mecanismos para redistribuir processos e juízes e introduz uma nova especialização para os processos de imigração e proteção internacional. O diploma altera ainda as regras da arbitragem tributária.
Uma das principais novidades é que o Conselho Superior passa a ter mais instrumentos para controlar a quantidade de processos que chegam a cada juiz. Poderá fixar todos os anos um número máximo de processos a distribuir por magistrado e definir prazos máximos para determinadas tarefas quando a lei não estabeleça um prazo concreto. Também poderá definir valores de referência para cada tribunal, de forma a evitar que determinados juízes fiquem com uma carga excessiva de processos.
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O novo modelo permite ainda ao Conselho Superior estabelecer prioridades para processos que estejam parados há demasiado tempo. Em determinados casos, poderá mesmo determinar a aceleração de um processo concreto, quando uma das partes o peça e os prazos legais tenham sido ultrapassados “para além do razoável”.
Na prática, isto significa que um processo que esteja há demasiado tempo sem avançar poderá ter mecanismos específicos para ser tratado mais rapidamente, sem que isso ponha em causa os processos que já têm natureza urgente.
O Conselho Superior poderá também alterar a distribuição de processos entre juízes que trabalhem no mesmo juízo, respeitando o princípio da aleatoriedade. A intenção é equilibrar melhor o trabalho entre magistrados e tornar os tribunais mais eficientes.
Juízes podem ser deslocados para onde fazem mais falta
Outra das alterações passa pela possibilidade de utilizar os juízes de forma mais flexível. O Conselho Superior poderá reafetar juízes do chamado quadro complementar para outro tribunal ou juízo especializado da mesma zona geográfica.
Este quadro funciona como uma espécie de “bolsa” de magistrados que pode ser utilizada quando faltam juízes, há lugares vagos ou existem demasiados processos. A proposta prevê expressamente que estes juízes possam ser destacados quando o número, a complexidade ou a antiguidade dos processos o justifique.
Também será possível entregar determinados processos a um juiz diferente daquele a quem foram inicialmente distribuídos, quando isso seja necessário para equilibrar a carga de trabalho.
Há, contudo, uma condição importante: estas medidas dependem da concordância dos juízes. Além disso, não podem provocar um prejuízo sério para a vida pessoal ou familiar do magistrado e devem responder a necessidades de serviço pontuais e transitórias.
Imigração e asilo passam a ter tribunais especializados
A proposta cria também juízos especializados em imigração e proteção internacional. Estes juízos vão tratar processos relacionados com a entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de Portugal, bem como processos relacionados com asilo, proteção subsidiária e proteção temporária que sejam da competência dos tribunais administrativos.
O Governo justifica esta mudança com a necessidade de haver maior especialização nesta área e com a adaptação dos tribunais portugueses às obrigações decorrentes do Pacto em matéria de Migração e Asilo.
Há também uma mudança importante para contribuintes e empresas que recorrem à arbitragem tributária para resolver litígios com o Fisco. Se uma das partes quiser contestar uma decisão de um tribunal arbitral tributário, a proposta determina que o processo passe a ser apreciado pelo Tribunal Central Administrativo correspondente à área do domicílio ou da sede do requerente. Quando existem vários requerentes, conta o primeiro indicado.
Se o requerente não tiver residência ou sede em Portugal, será competente o Tribunal Central Administrativo correspondente ao local onde decorreu a arbitragem.
O prazo para apresentar a impugnação mantém-se em 15 dias a contar da notificação da decisão arbitral. O pedido terá ainda de ser acompanhado por uma cópia digital do processo arbitral. Segundo o Governo, a mudança pretende distribuir de forma mais eficiente pelos dois Tribunais Centrais Administrativos os processos relacionados com decisões arbitrais tributárias.
A proposta reforça também os poderes do Conselho Superior na fiscalização e gestão dos magistrados. Entre as novas competências está o controlo das declarações de rendimentos e património dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal.
O diploma prevê ainda novas regras para a inspeção dos tribunais. Os inspetores serão escolhidos pelo Conselho Superior através de um procedimento prévio de seleção e é criado um inspetor coordenador, responsável por coordenar o serviço de inspeção.
A proposta cria igualmente um dever de cooperação dos juízes com o Conselho Superior e com os presidentes dos tribunais. Mas deixa claro que esta cooperação não pode interferir na decisão dos processos: as competências de gestão não podem entrar na “concreta tramitação e decisão do processo judicial”.
Eleições: decisões passam a ter de ser muito rápidas
Outra novidade diz respeito aos processos relacionados com eleições. As decisões de uma comissão de eleições poderão ser contestadas no Supremo Tribunal Administrativo no prazo de 48 horas. Depois de o processo ser admitido, o tribunal terá outras 48 horas para decidir.
O diploma determina ainda que uma irregularidade na votação ou no apuramento só poderá levar à anulação de uma eleição se tiver tido influência no resultado final.
O Governo diz que a reforma pretende responder ao crescimento da jurisdição administrativa e fiscal, reforçando os instrumentos de gestão dos tribunais e tornando a justiça “mais célere e eficaz”.
A proposta foi aprovada em Conselho de Ministros a 23 de julho. Se for aprovada pelo Parlamento e publicada em Diário da República, as novas regras entram em vigor 30 dias depois da publicação.