Sindicato dos Impostos acusa Governo de “deitar a toalha ao chão” nas rendas ilegais
28/07/2026
A campanha de entrega do IRS referente a 2025 terminou, mas o prazo para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitir as notas de liquidação — onde se detalha o cálculo final do imposto — só acaba esta sexta-feira. É nesta demonstração que consta o valor a reembolsar ou a pagar, e a discriminação de como foi calculado.
Geralmente, quem tem direito a reembolso e indicou o IBAN na declaração de IRS recebe a transferência bancária com esse montante ainda antes da nota de liquidação chegar ao portal das Finanças, caso a declaração de rendimento tenha sido entregue no prazo normal.
No entanto, a AT ainda pode proceder aos pagamentos dos reembolsos até dia 31 de agosto de 2026. Para quem ainda tem imposto por pagar, este documento contém os dados que permitem fazer o pagamento.
Fisco pagou 2,3 milhões de reembolsos de IRS
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Como consultar a nota de liquidação?
Basta aceder ao portal das Finanças com o nome de utilizador e palavra-passe ou os dados da Chave Móvel Digital, procurar na barra de pesquisa ou homepage “IRS”, clicar em “consultar declaração” e depois “ver detalhe”. Aí aparecerá o número de liquidação, que o remete para o ficheiro em formato PDF.
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Preciso de substituir a minha declaração. O que devo fazer?
Caso tivesse substituído a declaração nos primeiros 30 dias após o prazo normal da campanha de IRS — portanto até esta quinta-feira –, a correção de erros no IRS podia já dar origem ao pagamento de coimas, consoante o erro cometido estivesse (ou não) a prejudicar o Fisco. Mas a situação complica-se a partir de agora.
Após este dia 31 de julho, submeter uma declaração de substituição deixa o contribuinte sujeito a penalizações agravadas, como explica a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco Proteste). O valor da multa depende sempre de quem está a ser prejudicado com a falha da primeira declaração, conforme detalha o esquema abaixo.

Supondo que a sua nota de liquidação foi emitida e o limite temporal para apresentar uma declaração de substituição foi ultrapassado, existe ainda a opção de avançar para uma reclamação graciosa, que na prática é um pedido ao Estado de revisão contabilística. Em termos mais formais, é o meio de defesa administrativo considerado mais adequado quando alguém é notificado de um ato de liquidação
“Visa a anulação total ou parcial dos atos tributários por iniciativa do contribuinte, incluindo, nos termos da lei, os substitutos e responsáveis, ao abrigo do n.º 1 do art.º 68.º, do CPPT. É o meio por excelência para reclamar sobre qualquer ilegalidade. Portanto, reclama-se de liquidações, quer de IRS, IRC, IVA, ou na sequência de um procedimento de inspeção, mas não de coima”, explica a Ordem dos Contabilistas Certificados.
Tenho dívidas no serviço de Finanças. O meu reembolso está em risco?
“Se no momento da emissão do crédito existirem processos de execução fiscal ativos, i.e., existência de dívidas, o reembolso será aplicado no pagamento das mesmas. Se o montante a reembolsar for superior ao valor da dívida, será devolvido ao contribuinte o valor remanescente”, esclarece a AT.
Vou pagar IRS. Posso fazê-lo através de prestações?
Sim. Porém, o pedido de pagamento em prestações tem de ser apresentado via eletrónica ou no serviço de Finanças correspondente à sua morada fiscal até 15 dias após o prazo para fazer o pagamento voluntário.
“O pedido de pagamento em prestações é sempre decidido pelo chefe do serviço de Finanças da área do domicílio fiscal do contribuinte. Neste regime, é dispensada a apresentação de garantia e o contribuinte não pode ser devedor de quaisquer tributos administrados pela AT. Deferido o pedido de pagamento em prestações no âmbito do presente artigo, o total do imposto é dividido pelo número de prestações mensais e iguais”, refere o Fisco.
As prestações são as seguintes:
- De 204 a 350 euros – duas;
- De 351 a 500 euros – três;
- De 501 a 650 euros – quatro;
- De 651 a 800 euros – cinco;
- De 801 a 950 euros – seis;
- De 951 a 1.100 euros – sete;
- De 1.101 a 1.250 euros – oito;
- De 1.251 a 1.400 euros – nove;
- De 1.401 a 1. 550 euros – dez;
- De 1.551 a 1.700 euros – 11;
- De 1.701 a 5.000 euros – 12.