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02/10/2026O mais recente pacote para resolver a crise na habitação em Portugal inclui a aplicação de uma taxa de IVA de 6% a determinadas empreitadas de construção e reabilitação de imóveis para habitação. Apesar de os contabilistas considerarem esta medida uma “boa notícia”, alertam que representa um “enorme risco” para os promotores imobiliário que decidam optar por esta taxa reduzida, podendo abrir a porta a inúmeros casos de litigância junto do Fisco no futuro. Preocupações que estão explicadas numa carta aberta a enviar ao primeiro-ministro, Luís Montenegro.
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“A falta de habitação é um problema transversal a toda a sociedade, que impacta muitas atividades. Os governos procuram soluções milagrosas para conseguirem rapidamente trazer habitação para o mercado e combater este flagelo social. Com isto já assistimos a dois pacotes de habitação”, começou por dizer Paula Franco, bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), durante uma conferência organizada pela Ordem sobre o IVA na construção.
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O mais recente pacote contempla a possibilidade de se optar por uma taxa reduzida de IVA de 6% no caso de obras de construção ou reabilitação de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou a arrendamento habitacional, desde que o valor da casa não ultrapasse os 660.982 euros ou a renda não ultrapasse os 2.300 euros, em 2026.
Quando uma das medidas assenta numa redução de uma taxa de IVA para diminuir os custos da construção, e consequentemente os custos da habitação, “é sem dúvida uma boa notícia para todos”, refere a representante dos contabilistas certificados em Portugal, mas há muitos receios em torno da aplicação desta medida específica.
Se estivermos a falar de um empreendimento, a construção pode demorar quatro, oito, dez anos. Durante esse período, o promotor recebe as faturas dos fornecedores e tem de tomar decisões sobre qual é a taxa de IVA que vai liquidar, se são os 6% ou se são os 23%.
“Sem pôr em causa a bondade deste pacote de habitação e do IVA na construção, não deixamos de ter muitas preocupações naquilo que é a sua aplicação prática“, uma vez que é uma taxa condicionada, alerta. “Aqui começam todos os problemas. O IVA é um imposto que está muito bem construído e desvirtuá-lo tem sempre os seus problemas na aplicação prática. Quando se desvirtua a aplicação de uma taxa de IVA, que deve ser transversal para todos os serviços que sejam iguais, obviamente que isso traz questões acrescidas”, continua.
É que a “aplicação desta taxa está condicionada por uma situação que só se verificará a posteriori“, explica a bastonária da OCC. “Quando temos uma taxa de IVA que se aplica à medida da construção que depois tem a tal verificação a posteriori levanta-nos muitas dúvidas sobre o que podemos fazer e como salvaguardar os riscos durante todo o processo de construção nas faturas que se recebe dos fornecedores”, sublinha.
“Se estivermos a falar de um empreendimento, a construção pode demorar quatro, oito, dez anos. Durante esse período, o promotor recebe as faturas dos fornecedores e tem de tomar decisões sobre qual é a taxa de IVA que vai liquidar, se são os 6% ou se são os 23%”, não sabendo “nem podendo ter a certeza naquele momento de qual é a taxa certa a aplicar, porque as condições [para a taxa reduzida] dependem se a habitação se destina a habitação própria permanente de quem a vai adquirir e que tem ainda as condicionantes do valor e a verificação da venda num prazo de 24 meses”, indica Paula Franco.
A bastonária admite que estas duas últimas condicionantes podem ser controláveis, “agora saber se a quem vamos vender [a vai utilizar] para habitação própria e permanente é muito mais difícil no momento em que construímos”. O problema pode ser ainda maior quando em causa está “um empreendimento com muitas frações em que umas se destinam a habitação própria permanente, outras para habitação secundária e ainda outras para escritórios ou serviços”.
Juros compensatórios de 4% e litigância com o Fisco
Ainda que a lei preveja como se regulariza situações nas quais foi usada a taxa de IVA incorreta — quando, por exemplo, não se verifica uma das condicionantes –, isto implica o pagamento de juros compensatórios de 4%. Além disso, alerta Paula Franco, isto pode abrir a porta a litigância junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
“Antevejo toda a litigância que vai haver com a AT daqui a dois ou três anos, trazendo riscos enormíssimos para os promotores imobiliários”, alerta a bastonária. Receios que levam a Ordem a “fazer uma carta aberta ao senhor primeiro-ministro a explicar todas as nossas preocupações em relação a esta matéria, para as anteciparmos e conseguirmos resolver”, revelou a bastonária na abertura da conferência.
“Até pode haver alguns ajustamentos da lei que possam levar a minimizar os impactos que possam existir”, refere, apontando que uma das propostas que pode existir é retirarem a aplicação dos juros de 4%. “Haverá uma forma de garantir juridicamente a aplicação de uma norma que se quer, de que o país precisa, mas que não pode ter risco”, conclui.
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