Um terço dos benefícios fiscais escapa ao controlo do Estado, alerta Tribunal de Contas – ECO
29/09/2026As multinacionais em Portugal que precisem de entregar a declaração de rendimentos para aplicação do IRC mínimo global têm até hoje para fazê-lo, depois de o Executivo ter adiado em três meses o prazo para cumprir esta obrigação.
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Em causa está a declaração relativa ao Regime Imposto Mínimo Global (RIMG), que a partir de agora tem de ser enviada todos os anos à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pelas grandes empresas multinacionais com atividade em Portugal, com rendimentos iguais ou superiores a 750 milhões de euros a nível mundial.
Governo aprova modelo da declaração do IRC mínimo global
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No início do verão, o Governo adiou de 30 de junho para 30 de setembro a entrega desta declaração. Uma prorrogação que se deveu a três razões: a uma “exigência de uma ação coordenada no âmbito dos grupos multinacionais e grandes grupos nacionais”, a uma “maior qualidade da informação e minimização de eventuais erros de preenchimento” e também ao facto de a OCDE ter permitido que, em caso de dificuldades, se possa recorrer “a soluções de direito interno para afastar penalidades ou diferir a apresentação local da declaração”, de acordo com um despacho da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte.
O adiamento aplica-se a multinacionais e grandes grupos portugueses cujo exercício fiscal tenha terminado entre 31 de dezembro de 2024 e 31 de março de 2025, permitindo o cumprimento destas obrigações declarativas sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
A aplicação da taxa foi aprovada em 2024, mas aplica-se este ano. Em Portugal, pelo menos uma multinacional dos EUA está obrigada ao IRC mínimo global de 15%: a Netjets, de gestão e aluguer de jatos privados, detida pelo multimilionário norte-americano Warren Buffett. Dados compilados pela Informa D&B indicam que apenas esta empresa norte-americana, com operação no território português, tem uma faturação igual ou superior a 750 milhões de euros, condição para ser tributada à taxa global.
O novo regime do IRC mínimo, desenhado a nível mundial no âmbito da OCDE e do G-20, pretende garantir que as grandes empresas são tributadas a nível mundial com um imposto de pelo menos 15% sobre os seus lucros, cabendo a cada país assegurar que as entidades da multinacional presentes no seu território são tributadas com essa percentagem mínima.
Também em junho, o Governo aprovou o modelo da declaração de informação sobre o imposto complementar (GIR – Global Information Return). Em causa está a Modelo 63, que define a estrutura do ficheiro necessário para o Fisco perceber e calcular o imposto complementar das grandes multinacionais abrangidas por este regime fiscal.
A portaria, publicada em Diário da República, esclareceu ainda que o RIMG prevê uma anulação “caso a declaração de informação sobre o imposto complementar tiver sido apresentada pela entidade-mãe final ou por uma entidade declarante designada localizada numa jurisdição em que, no exercício fiscal de reporte, vigore um acordo qualificado entre autoridades competentes com o Estado em que a entidade constituinte está localizada (apresentação central)”.
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