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09/07/2026
Estado vence maioria dos processos sobre transferências para paraísos fiscais – ECO
09/07/2026
O Fisco detetou, no ano passado, de forma automática, divergências na entrega de cerca de 153 mil declarações de IRS que os contribuintes se preparavam para submeter no Portal das Finanças, de acordo com o relatório sobre o combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras de 2025, remetido pelo Ministério das Finanças ao Parlamento.
No documento preparado pelo gabinete da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, em 2025, na liquidação das declarações relativas aos anos transatos, “e à semelhança do que já havia sido realizado nos anos anteriores”, foi efetuado o controlo automático de divergências, designadamente, de rendimentos, retenções na fonte, elementos pessoais e deduções à coleta.
Deste modo, nas 6,3 milhões de declarações Modelo 3, relativas ao ano de 2024 e entregues em 2025, foram detetadas 152.743 divergências, o correspondente a cerca de 2% do total. Um cenário que revela uma redução face aos números registados no relatório entregue no ano passado, que revelava que durante a entrega das declarações de IRS relativas a 2023, o Fisco identificou cerca de 259 mil divergências entre as seis mil declarações, o correspondente a 4,29% do total.
Nas 6,3 milhões de declarações Modelo 3, relativas ao ano de 2024 e entregues em 2025, foram detetadas 152.743 divergências, o correspondente a cerca de 2% do total.
No documento relativo a este ano, o Ministério das Finanças considera que esta aplicação “permite resolver de forma célere e eficaz as situações em que os elementos declarados pelos sujeitos passivos divergem dos conhecidos pela AT, normalmente, fornecidos por terceiros”. Como argumento, aponta o “reduzido” número de situações pendentes no final do ano passado, e que correspondiam a 13.205, ou seja, aproximadamente 9% do total de divergências.
O Portal das Finanças é dotado de um sistema de alertas que dispara uma informação aos contribuintes quando estão a preencher as declarações, quando deteta incongruências no preenchimento de declarações de IRS, com o objetivo de reduzir os prazos de liquidação, bem como o contencioso.
Em 2025, o Fisco introduziu quatro novos alertas relacionados com a opção pelo englobamento dos rendimentos prediais, com a incapacidade e rendimentos obtidos no estrangeiro.
Reliquidações renderam mais 4,4 milhões de euros ao Estado
Em 2025, foram efetuadas 8.930 liquidações adicionais de declarações Modelo 3, relativas aos anos de 2021 a 2024, e respeitantes a contribuintes, cujo direito a benefícios fiscais cessou em virtude de não terem a situação tributária regularizada, indica ainda o relatório.
De acordo com os dados da AT, estas liquidações adicionais implicaram um acréscimo da coleta no montante de 4,4 milhões de euros, que compara com o valor de 992.287 euros, apurado no ano anterior. “Este aumento ficou a dever-se, em larga medida, à inclusão dos sujeitos passivos abrangidos pelo estatuto dos Residentes não Habituais (RNH)”, detalha.
Contudo, o Ministério das Finanças alerta que a variação não refletirá, no entanto, a situação real, dado que foi detetado um sujeito passivo RNH cuja liquidação havia sido reliquidada, significando um aumento do imposto a pagar de 2,3 milhões de euros, em dezembro de 2025, mas que, “depois de analisada a situação, em sede de procedimento de reclamação graciosa, foi revertida”. Deste modo, foi reposto o montante de imposto apurado inicialmente, o que só já aconteceu este ano.
