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A Autoridade Tributária (AT) admitiu esta quinta-feira “algumas anomalias” ao cobrar indevidamente IMI relativo a 2025 aos senhorios com rendas anteriores a 1990, comprometendo-se a reembolsar ou descontar nas prestações seguintes os valores do imposto entretanto pagos.
“A AT procederá à emissão do correspondente reembolso, caso o imposto tenha sido pago em prestação única ou pela totalidade. Nos restantes casos, a diferença do imposto será refletida nas prestações seguintes”, informou a AT em resposta a um pedido de esclarecimento da Lusa.
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O artigo 46-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na nova redação que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2024, determina que os arrendamentos para habitação celebrados antes do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), vulgo rendas “antigas” ou “congeladas”, estão isentos de IRS e de IMI “pelo período de duração dos respetivos contratos”.
No caso do IMI, muitos senhorios que pediram a isenção em 2024, e que dela beneficiaram, foram este ano confrontados com a cobrança do imposto relativo a 2025, apesar de os contratos de arrendamento continuarem em vigor.
Face às reclamações, houve casos em que a AT corrigiu as liquidações do IMI, e outros em que solicitou aos senhorios a apresentação de um novo pedido de isenção do IMI relativo a 2025, apesar de a lei nada referir sobre a obrigatoriedade de o pedido ter de ser renovado todos os anos.
Na ausência de indicações da AT sobre como deveriam proceder, alguns senhorios terão optado por pagar o valor do imposto cobrado dentro do prazo legal, até 31 de maio último.
Na resposta enviada à Lusa, a AT garante que “quem apresentou o pedido de isenção em 2024, não precisa de o voltar a apresentar nos anos seguintes, uma vez que o benefício se mantém, enquanto se mantiverem vigentes as condições do contrato”.
A nota de liquidação do IMI, que é enviada aos proprietários em abril, é referente ao imposto sobre imóveis do ano anterior. Dependendo do montante, o imposto pode ser pago de uma única vez, ou em até três prestações, em maio, agosto e novembro.