Isenção de IMT Jovem mantém-se se casal mudar de casa com nascimento de um filho
19/08/2026
A Autoridade Tributária (AT) já desencadeou os procedimentos de inspeção e liquidação dos impostos que considera devidos pelo negócio de venda das seis barragens da EDP ao consórcio liderado pela francesa Engie. O Ministério das Finanças confirma ao ECO que os processos estão “já concluídos ou em curso” e admite que, se não houver pagamento voluntário dentro do prazo legal, será avançada uma execução fiscal para cobrança coerciva.
Em resposta às perguntas do ECO, o Ministério das Finanças explica que, após o arquivamento do processo pelo Ministério Público, a AT “desencadeou os procedimentos de inspeção relativos a esses impostos”, com o objetivo de apurar os montantes em falta e proceder posteriormente à liquidação e emissão das respetivas notas de cobrança. O Governo sublinha, contudo, que o sigilo fiscal impede a divulgação de informação concreta sobre a situação tributária dos contribuintes.
AT vai cobrar 335 milhões em impostos pelas barragens da EDP
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O Ministério das Finanças acrescenta que a condução das inspeções, liquidações e cobranças cabe exclusivamente à AT e revela que os procedimentos relativos à emissão das notas de liquidação e de cobrança e à notificação dos interessados “encontram-se já concluídos ou em curso”. A tutela afirma ainda que está assegurado que “não ocorrerá a caducidade do direito à liquidação dos impostos”.
O ponto de situação confirma, assim, que o Fisco está a avançar com o processo de cobrança dos impostos identificados na sequência da investigação do negócio das barragens. Em causa está uma dívida potencial de 335,2 milhões de euros, devida pela EDP e Camirengia, correspondente a Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), Imposto do Selo e IRC.
Em causa está uma dívida potencial de 335,2 milhões de euros, devida pela EDP e Camirengia, correspondente a Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), Imposto do Selo e IRC.
De acordo com o despacho do Ministério Público que arquivou o inquérito criminal, estão em causa 99,6 milhões de euros de IMT, 120,9 milhões de euros de Imposto do Selo, relativos aos imóveis e às concessões hidroelétricas, — estes dois impostos são devidos pela Camirengia — e 114,67 milhões de euros de IRC, correspondente à mais-valia obtida pela EDP com a venda das ações da Camirengia à Engie.
O processo remonta a março de 2020, quando a EDP Gestão de Produção realizou uma cisão e transferiu para a Camirengia seis aproveitamentos hidroelétricos — Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Foz Tua. O Ministério Público considerou que esta operação representou uma verdadeira transmissão patrimonial, abrangendo imóveis e infraestruturas sujeitos a IMT e Imposto do Selo, bem como concessões hidroelétricas sujeitas a Imposto do Selo.
A Camirengia foi depois vendida pela EDP ao consórcio liderado pela Engie, numa operação avaliada em cerca de 2,2 mil milhões de euros. Nesta segunda fase, o Ministério Público identificou IRC sobre a mais-valia obtida pela elétrica portuguesa com a alienação das ações.
O despacho do Ministério Público concluiu que a Camirengia não tinha atividade económica própria e terá funcionado essencialmente como veículo para transferir as barragens para o comprador, permitindo concretizar a venda através das ações da sociedade e não diretamente dos ativos. Apesar de não ter encontrado elementos para responsabilização criminal por fraude fiscal, o Ministério Público entendeu que deveriam ser liquidados IMT e Imposto do Selo relativamente à primeira transmissão dos ativos.
Engie pode ainda ser chamada a pagar mais impostos
O caso pode, contudo, não ficar pelos 335 milhões de euros. Depois da aquisição pela Engie, a Camirengia foi fundida com a sociedade Águas Profundas, passando a designar-se Movhera, numa operação que voltou a envolver os mesmos seis ativos hidroelétricos. Essa fusão ocorreu já depois da abertura do inquérito do Ministério Público e ficou, por isso, fora do âmbito da investigação.
O ECO noticiou anteriormente que, caso a AT aplique à fusão o mesmo entendimento fiscal seguido para a cisão inicial, poderá haver uma nova liquidação de IMT e Imposto do Selo, desta vez a pagar pela Engie. Nesse cenário, o montante global de impostos em causa poderia subir para cerca de 555,67 milhões de euros.
Esta eventual segunda tributação decorre do entendimento de que também a fusão poderá ter implicado uma transmissão efetiva dos imóveis e infraestruturas. O Movimento Cultural da Terra de Miranda, que tem contestado a operação desde 2020, defende precisamente que os impostos poderiam ser cobrados tanto na cisão da EDP Gestão de Produção para a Camirengia como na posterior fusão que deu origem à Movhera.
Há ainda um elemento contratual relevante: segundo documentos analisados no processo, o consórcio comprador (Engie) terá ficado protegido por cláusulas que atribuem à EDP a responsabilidade por eventuais encargos fiscais reclamados posteriormente pela AT. Assim, embora os impostos possam ser legalmente exigidos às sociedades adquirentes, a elétrica portuguesa poderá ter de ressarcir o consórcio caso este seja chamado a pagar.
Se não pagar, segue-se execução fiscal
O Ministério das Finanças deixa claro que a eventual cobrança coerciva será o passo seguinte caso os impostos liquidados não sejam pagos voluntariamente. “Decorrido o prazo para cobrança voluntária sem que se verifique o pagamento exigível é instaurado o correspondente processo de execução fiscal visando a cobrança coerciva dos impostos em dívida”, explica a tutela. Os contribuintes mantêm, naturalmente, as garantias de defesa e de recurso previstas na lei.
Decorrido o prazo para cobrança voluntária sem que se verifique o pagamento exigível é instaurado o correspondente processo de execução fiscal visando a cobrança coerciva dos impostos em dívida.
A posição agora transmitida ao ECO surge depois da ex-diretora-geral da AT, Helena Borges, ter confirmado numa audição parlamentar que estavam em curso várias ações inspetivas relacionadas com o negócio das barragens e que as liquidações deveriam avançar até ao final do semestre.
O processo fiscal resulta, assim, de uma longa disputa em torno da forma como a operação foi estruturada. O negócio foi desenhado através de uma sequência de operações societárias — primeiro a cisão e transferência dos ativos para a Camirengia, depois a venda das ações desta sociedade à Engie e, posteriormente, a fusão com a Águas Profundas — em vez de uma venda direta das seis barragens.
A investigação criminal foi arquivada pelo Ministério Público por não terem sido encontrados elementos suficientes para responsabilizar criminalmente os envolvidos. No entanto, o arquivamento não impediu a AT de prosseguir autonomamente com as suas competências fiscais. É precisamente esse procedimento que está agora em fase de inspeção, liquidação e cobrança, podendo culminar numa execução fiscal caso os impostos não sejam pagos voluntariamente.