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29/09/2026A descida da taxa geral de IRC de 20% para 19% em 2026 já é uma das parcelas que o próximo Orçamento do Estado terá de acomodar antes mesmo de novas medidas que venham a ser negociadas durante o processo orçamental. No Quadro de Políticas Invariantes (QPI) enviado pelo Governo ao Parlamento, o Ministério das Finanças inscreve uma perda potencial de receita de 300 milhões de euros em 2027 devido à redução da taxa em um ponto percentual. É uma pressão adicional sobre as contas públicas num ano em que o Conselho das Finanças Públicas (CFP) já projeta um défice de 0,2% do PIB.
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Os 300 milhões de euros não correspondem à descida para 18%, que entra em vigor sobre os períodos de tributação iniciados em 2027 e terá o seu impacto principal na liquidação do imposto em 2028. O valor inscrito no QPI para 2027 resulta da primeira etapa da descida, dos 20% para os 19%, aplicada aos lucros obtidos pelas empresas em 2026 e cuja liquidação ocorre no ano seguinte. O Ministério das Finanças explica, no documento remetido à Assembleia da República, que a rubrica “IRC | Redução taxa em 1 p.p.” “reflete a perda de receita na liquidação do imposto do exercício de 2026, a ocorrer em 2027”.
É uma das chamadas ‘heranças’ com que o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, chega ao OE2027: uma perda de receita que resulta de uma decisão legislativa anterior e que, por isso, já está incorporada nas contas de partida do próximo Orçamento.
A descida do IRC está a ser feita em três etapas. A Lei n.º 64/2025, publicada em Diário da República em 7 de novembro de 2025, fixou a taxa geral em 19% para os períodos de tributação iniciados em 2026, em 18% para 2027 e em 17% a partir de 2028. O mesmo diploma reduziu de 16% para 15% a taxa aplicável aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável das pequenas e médias empresas (PME) e das empresas de pequena-média capitalização.
A primeira descida, de 20% para 19%, é assim referente aos resultados de 2026. É esta mudança que chega às contas públicas em 2027. O mecanismo é semelhante ao que sucedeu com a redução anterior, de 21% para 20%: uma alteração da taxa aplicada ao lucro de determinado exercício só se traduz na totalidade do imposto liquidado no ano seguinte.
Assim, os lucros de 2025 foram sujeitos à taxa de 20% e liquidados em 2026; os lucros de 2026 serão tributados a 19% e liquidados em 2027; os lucros de 2027 serão tributados a 18% e liquidados em 2028; e os lucros de 2028 serão tributados a 17%, com reflexo na liquidação de 2029.
O QPI inclui receitas e despesas já “asseguradas e comprometidas” para 2027 em resultado de decisões anteriores, não incorporando, por definição, novas medidas de política que venham a ser adotadas no Orçamento. No caso do IRC, significa que os 300 milhões já estão comprometidos: não dependem da aprovação de uma nova redução no próximo Orçamento. Decorrem da taxa de 19% que já está em vigor para os lucros de 2026.
Impacto no saldo orçamental
Em termos mecânicos, uma perda estimada de receita de 300 milhões de euros significa uma pressão de 300 milhões sobre o saldo orçamental de 2027, mantendo tudo o resto constante. Mas esta é apenas uma das várias peças do puzzle orçamental.
O Quadro de Políticas Invariantes aponta para um agravamento total do saldo de 4.783 milhões de euros em 2027 face a 2026. Desse montante, as medidas do lado da receita representam, em termos líquidos, uma pressão de 259 milhões de euros, enquanto as medidas de despesa acrescentam 5.042 milhões.
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Dentro da receita há, aliás, efeitos em sentidos opostos. Além dos 300 milhões de perda de IRC, o Governo prevê uma perda de 401 milhões de euros com a atualização da dedução específica e dos escalões de IRS, mas também um ganho de 668 milhões com a receita adicional de IRS resultante do aumento dos salários e pensões, bem como mais 471 milhões em contribuições sociais associados ao crescimento dos salários. O fim do SIFIDE indireto, isto é, via fundos de investimento, acrescenta ainda 124 milhões de receita.
É esta combinação que faz com que o efeito líquido das medidas de receita no QPI seja de menos 259 milhões, apesar de algumas medidas, como o IRC, representarem individualmente perdas de receita maiores.
A pressão adicional do IRC ganha relevância porque surge num cenário orçamental que já aponta para a saída do equilíbrio. Na atualização das “Perspetivas Económicas e Orçamentais 2026-2030”, publicada em 24 de setembro, o Conselho das Finanças Públicas (CFP) prevê um excedente de 0,2% do PIB em 2026, mas antecipa a passagem para um défice de 0,2% em 2027 e de 0,5% em 2028.
De acordo com o CFP, os défices previstos para 2027 e 2028 refletem “os efeitos permanentes das medidas de desagravamento fiscal em sede de IRS e IRC”, além do aumento dos encargos com juros devido a custos de refinanciamento da dívida mais elevados.
A previsão da instituição, liderada por Nazaré da Costa Cabral, não atribui, portanto, os 0,2% de défice apenas ao IRC. O corte do imposto sobre as empresas é uma das componentes do desagravamento fiscal que pressiona a receita, a par do IRS, e soma-se a outras pressões sobre a despesa pública e sobre os juros.
O próprio Conselho das Finanças Públicas reviu em alta a sua previsão para o crescimento da despesa líquida em 2026, para 7,4%, atribuindo essa atualização sobretudo a medidas fiscais que reduzem a receita. Para 2027, projeta um crescimento da despesa líquida de 4,2%.
A pressão sobre a receita não termina, porém, em 2027. Pelo contrário, a descida do IRC foi desenhada para prolongar-se por mais dois anos. O corte de 20% para 19% em 2026 já está refletido na liquidação de 2027. Mas os lucros obtidos em 2027 serão tributados a 18%, o que significa uma nova perda de receita a refletir na liquidação de 2028. A partir de 2028, a taxa baixa novamente para 17%, prolongando o efeito sobre a receita nos anos seguintes. O CFP incorpora precisamente esta natureza permanente e cumulativa do desagravamento fiscal nas suas projeções. Depois do défice de 0,2% em 2027 e de 0,5% em 2028, prevê uma deterioração para 1,0% do PIB em 2029 e 1,7% em 2030.
O facto de os 300 milhões já estarem no QPI não significa que o valor final do saldo de 2027 já esteja fechado. O Ministério das Finanças avicou que o Quadro de Políticas Invariantes poderá ser atualizado até à entrega do OE2027, à medida que surjam nova informação.
Da mesma forma, a projeção mais recente do CFP é um cenário de políticas invariantes e não incorpora algumas medidas por falta de informação suficiente, entre elas uma nova redução das taxas de IRS até ao sexto escalão — aprovada para este ano como efeitos retroativos a janeiro, e que irá custar 400 milhões de euros — e parte da despesa militar financiada pelo programa SAFE.
O Conselho identifica, por outro lado, fatores que podem melhorar o saldo, entre os quais uma potencial receita de 335 milhões de euros em IS, IMT e IRC associada à venda das barragens da EDP, bem como eventual apoio europeu para fazer face às tempestades e uma menor execução de investimento público financiado nacionalmente.
É neste equilíbrio entre medidas já comprometidas e novas decisões que se joga o OE2027. E, à partida, antes de qualquer nova descida de impostos que venha a ser decidida no próximo Orçamento, o Estado sabe que terá de contar com menos 300 milhões de euros de receita de IRC em 2027, por causa da redução da taxa de 20% para 19% aplicada aos lucros de 2026.
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