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22/09/2026O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela deu razão ao município de Torre de Moncorvo mantendo o valor patrimonial tributário (VPT) da barragem do Baixo Sabor em cerca de 249 milhões de euros, foi esta terça-feira divulgado.
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Segundo uma nota enviada à Lusa por esta autarquia do distrito de Bragança, o município tinha conseguido em 2025 aumentar o VPT da barragem do Baixo Sabor de 188.584.430 euros para 249.931.190 euros“, contudo, a Movhera “recorreu então desta decisão para o TAF de Mirandela, pedindo a anulação da avaliação e das subsequentes liquidações do IMI”.
Agora, o tribunal “negou a pretensão da empresa e deu ganho de causa ao município”, adiantou a Câmara Municipal.
Em consequência, o IMI devido pela empresa passou de 433.744,18 euros por ano para 574.841,73 euros por ano.
“Uma vez que esta decisão tem efeitos retroativos, produzindo efeitos desde 2022, o município terá direito a receber uma primeira prestação de IMI de 2.299.366,92 euros, acrescida de juros de mora“, indica o município.
Contudo, a autarquia liderada pelo social-democrata José Meneses realça que esta “decisão judicial é recorrível e é expectável que a Movhera recorra”.
A sentença do TAF foi proferida na quinta-feira e divulgada esta terça-feira pelo município de Torre de Moncorvo que tem no seu território as barragens do Feiticeiro e do Baixo Sabor.
Segundo o presidente da Câmara de Torre de Moncorvo, José Meneses, “trata-se de uma luta justa”.
“Sabemos que a vamos vencer e fazer justiça a todos os munícipes que aqui vivem e pagam os seus impostos”, frisou em comunicado.
Contactada esta terça-feira pela agência Lusa, a concessionária Movhera continua a reiterar que “não comenta publicamente decisões dos tribunais”.
A vertente fiscal das barragens começou a ser discutida na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie, tendo o negócio ficado concluído no final de 2020.
Esta é a quarta sentença favorável proferida este ano pelo TAF de Mirandela aos municípios de Miranda do Douro, Mogadouro, Carrazeda de Ansiães e, agora, Torre de Moncorvo, no distrito de Bragança, que são abrangidos pelas seis barragens e reclamam a cobrança de IMI e outros impostos relativos à transação dos empreendimentos hidrelétricos em causa.
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