Governo avançou proposta para taxar lucro ‘extra’ de petrolíferas. Conheça os detalhes – ECO
16/09/2026Conselho de Ministros vai aprovar descida do IRS. Montenegro garante “equilíbrio orçamental” – ECO
17/09/2026A reforma da Justiça administrativa e fiscal começou esta quarta-feira a ser discutida no Parlamento e promete mexer na forma como são distribuídos e julgados milhares de processos que envolvem cidadãos, empresas e entidades públicas. A proposta de lei altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) e o regime da arbitragem tributária.
Escolha o ECO como fonte preferida no Google
O objetivo anunciado pelo Governo é atacar a elevada pendência desta jurisdição. Em 2025 estavam pendentes cerca de 152 mil processos nos tribunais administrativos e fiscais de primeira instância, com uma taxa de resolução de apenas 34%. Segundo os dados apresentados pelo Executivo, o número de processos aumentou 216% entre 2023 e 2024.
Juízes dos tribunais fiscais obrigados a declarar rendimento
Ler Mais
Os tribunais administrativos e fiscais tratam dos conflitos entre cidadãos ou empresas e o Estado e outras entidades públicas. É a estes tribunais que se recorre, por exemplo, quando alguém quer contestar uma decisão de uma câmara municipal, de um serviço público ou do Fisco, ou quando entende que uma entidade pública não tomou uma decisão que devia ter tomado. Ou seja: são os tribunais onde cidadãos e empresas podem contestar decisões ou omissões da Administração Pública e onde são resolvidos conflitos relacionados com impostos. Estão em causa matérias tão diferentes como pedidos de autorização de residência, licenças municipais, concursos públicos, questões de funcionários públicos ou pedidos de indemnização ao Estado. Na área fiscal, chegam processos em que contribuintes e empresas contestam liquidações de IRS, IRC, IVA ou IMI, dívidas fiscais ou outras decisões da Autoridade Tributária.
Mas o pacote legislativo não se limita à reorganização dos tribunais. A reforma pretende dar mais margem de gestão ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), introduzir mecanismos para equilibrar a carga processual entre magistrados e alterar a forma como determinados processos são encaminhados.
Parlamento, Assembleia da RepúblicaLusa
Quais os pontos chave da reforma ?
Mais especialização dentro dos tribunais
Uma das mudanças passa por reforçar a especialização dos juízos da jurisdição administrativa e fiscal. A ideia é que determinados tipos de processos – como os processos contra a AIMA – sejam encaminhados para juízos com competência especializada, em vez de serem tratados indistintamente pelos diferentes juízos. O Governo enquadra esta opção numa tentativa de aumentar a rapidez e a qualidade das decisões, aprofundando uma especialização que já existe em primeira instância.
Importa, contudo, distinguir tribunal especializado de juízo especializado. A reforma não significa necessariamente a criação de uma nova rede de tribunais autónomos. Trata-se de criar ou reforçar juízos especializados dentro dos tribunais que já existem.
Processos contra a AIMA deixam de ficar concentrados em Lisboa
Os chamados “processos AIMA” são um dos exemplos mais visíveis da mudança. Atualmente, este tipo de litigância tem estado fortemente concentrado no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa. A proposta prevê que estes processos passem a ser distribuídos em função da residência ou sede do autor, deixando de existir a concentração exclusiva em Lisboa.
Na prática, um cidadão que queira recorrer aos tribunais contra uma decisão ou omissão relacionada com a sua situação administrativa deixa de ter necessariamente o processo encaminhado para Lisboa apenas por estar em causa a AIMA.
O objetivo é repartir a pressão por outros tribunais e aproximar a tramitação do local onde se encontra o cidadão ou entidade que recorre à Justiça.
CSTAF ganha mais poderes para gerir a distribuição dos processos
Outra alteração de fundo está na gestão da distribuição processual. A proposta quer atribuir ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) maior capacidade para intervir quando existam desequilíbrios de volume de trabalho entre tribunais ou magistrados. O Conselho poderá, designadamente, fixar anualmente um limite máximo de processos a distribuir por cada juiz.
Poderá também estabelecer valores de referência para os diferentes tribunais, permitindo identificar situações em que determinados juízos ou magistrados estejam a receber uma carga processual significativamente superior à de outros. A lógica é simples: em vez de a distribuição ser vista apenas como uma operação automática, passa a existir maior capacidade de gestão global da carga de trabalho.
Governo quer acelerar tribunais administrativos
Ler Mais
Redistribuição de processos pode ser usada para combater atrasos
A reforma prevê ainda uma utilização mais flexível da redistribuição de processos. Se um tribunal acumular processos ou se existirem diferenças significativas na carga de trabalho, poderá haver mecanismos para transferir processos e equilibrar a distribuição.
Esta possibilidade não é, contudo, inteiramente nova. O atual regime já permite ao CSTAF determinar redistribuições, desde que fundamentadas, e estabelece que estas operações devem respeitar princípios como a aleatoriedade, o juiz natural, a independência e a imparcialidade dos tribunais. A proposta pretende reforçar essa capacidade de gestão e torná-la mais adaptável às necessidades concretas da jurisdição.
Quadro complementar de juízes passa a poder ser usado de forma mais flexível
A reforma mexe também com o chamado quadro complementar (bolsa) de juízes. Estes magistrados funcionam, em termos simplificados, como uma bolsa destinada a responder a necessidades temporárias dos tribunais. Com as novas regras, poderão ser afetados de forma mais flexível a outro tribunal ou a um juízo especializado dentro da mesma área geográfica.
A mobilização poderá ocorrer, nomeadamente, quando existam lugares vagos ou quando o volume, a complexidade ou a antiguidade dos processos justifiquem uma intervenção.
Arbitragem tributária: recursos passam a ser repartidos pelos dois Tribunais Centrais Administrativos
A proposta mexe também com os processos relacionados com a arbitragem tributária. Uma das alterações passa por repartir pelos dois Tribunais Centrais Administrativos a competência para apreciar impugnações de decisões arbitrais tributárias, em função da localização do requerente. O objetivo é evitar uma concentração excessiva deste tipo de processos num único tribunal e distribuir a carga pela segunda instância administrativa.
Mais intervenção na gestão, mas com limites
A reforma dá, assim, ao CSTAF uma capacidade de gestão mais próxima de uma lógica de “gestão de carteira” de processos: identificar onde estão os estrangulamentos, limitar novas entradas quando necessário, redistribuir processos e mobilizar magistrados para responder a situações de maior pressão. Isto não significa, porém, que o Conselho possa escolher livremente que juiz julga determinado processo.
As regras de distribuição continuam sujeitas aos princípios do juiz natural, da aleatoriedade, da legalidade, da independência e da imparcialidade. O atual regulamento do CSTAF já estabelece expressamente essas garantias.
Bruxelas avisa que eficiência dos tribunais está a piorar
Ler Mais
Câmara de Resolução de Litígios de Contratação Pública
A proposta prevê a criação de uma Câmara de Resolução de Litígios de Contratação Pública, destinada a resolver conflitos relacionados com concursos e contratos públicos.
Na prática, estamos a falar de situações em que uma empresa que participa num concurso lançado pelo Estado, por uma câmara municipal ou por outra entidade pública entende que houve uma irregularidade. Pode, por exemplo, contestar a exclusão da sua proposta, a escolha de outro concorrente ou determinadas decisões tomadas durante o procedimento.
A ideia é criar uma via especializada para resolver estes conflitos, evitando que todos tenham necessariamente de seguir a tramitação tradicional dos tribunais administrativos. A proposta procura, assim, tornar a resolução destes litígios mais rápida e especializada, numa área em que os atrasos podem ter impacto direto na execução de obras, fornecimento de bens ou prestação de serviços públicos.
Novo procedimento para indemnizações por responsabilidade civil extracontratual do Estado
Aqui está em causa uma situação diferente: quando alguém entende que sofreu um prejuízo provocado pela atuação de uma entidade pública e pretende ser indemnizado pelo Estado.
Por exemplo, se uma pessoa ou empresa considerar que uma atuação ilegal ou indevida de uma entidade pública lhe causou danos, pode reclamar uma indemnização. Atualmente, estes processos podem acabar por chegar aos tribunais administrativos e ter uma tramitação demorada. A proposta cria um procedimento administrativo específico para tratar estes pedidos de indemnização.
A lógica é permitir que determinados pedidos possam ser apreciados pela própria Administração antes de ser necessário recorrer aos tribunais. Se houver acordo ou reconhecimento da responsabilidade, poderá evitar-se um processo judicial.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) alertou hoje para a existência de novo email fraudulento que está a ser enviado em seu nome sobre supostas divergências na declaração do IRS, pedindo aos contribuintes para o ignorarem e eliminarem.Lusa
Tramitação simplificada de determinadas ações administrativas
Este ponto é mais processual. A proposta pretende que nem todos os processos administrativos tenham de seguir uma tramitação pesada e complexa, sobretudo quando estejam em causa questões que possam ser resolvidas de forma mais simples.
A ideia é criar mecanismos que permitam encurtar determinadas fases do processo, reduzir atos processuais e tornar a decisão mais rápida quando a natureza do litígio não justifique uma tramitação mais longa.
Isto é particularmente relevante numa jurisdição onde coexistem processos muito complexos — por exemplo, grandes litígios de contratação pública — com outros que podem ter uma questão jurídica relativamente simples, mas que acabam sujeitos a uma tramitação judicial demorada.
Resolução institucionalizada de litígios administrativos
A proposta procura reforçar mecanismos de resolução alternativa de litígios administrativos, permitindo que determinados conflitos entre particulares e entidades públicas possam ser resolvidos sem passar necessariamente por um julgamento tradicional.
A lógica é aproximar a Justiça administrativa de modelos como a mediação, conciliação ou outros mecanismos de resolução consensual, nos casos em que isso seja adequado.
Imagine-se, por exemplo, um conflito entre uma empresa e uma entidade pública em que ambas têm margem para chegar a um acordo. Em vez de o processo avançar durante anos até uma sentença, pode existir uma solução institucionalizada para tentar alcançar um entendimento mais cedo.
O objetivo é criar mecanismos formais para tentar resolver conflitos com a Administração por acordo ou através de meios alternativos, deixando o julgamento como solução quando não seja possível chegar a entendimento.