Portugal tem a segunda taxa mais elevada de IVA da União Europeia
15/07/2026
O Governo aprovou esta sexta-feira, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que concretiza o fim do benefício fiscal em IRC associado aos investimentos em investigação e desenvolvimento (I&D) efetuados através de fundos de investimento, o chamado SIFIDE indireto, depois de a Assembleia da República ter dado luz verde à respetiva autorização legislativa. Em simultâneo, o Executivo prolongou por mais um ano o regime geral do Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II), que passa a vigorar até ao final deste ano.
No briefing do Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, justificou a decisão com a avaliação realizada pela Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras (U-Tax), segundo a qual o mecanismo “tinha muito pouco como objetivo apoiar a investigação, o desenvolvimento e a inovação nas empresas”.
Governo acaba com SIFIDE via fundos e alarga regime geral
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“O SIFIDE foi diagnosticado, na sua totalidade, como um benefício fiscal com muito pouco como objetivo apoiar a investigação e o desenvolvimento e a inovação nas empresas”, afirmou o governante, acrescentando que “vários milhares de milhões de euros” acabaram por ficar “parados”, sem serem canalizados para projetos inovadores.
“Isso, de facto, por mais boa intenção que existisse de quem investiu, não era um benefício produtivo”, sustentou Leitão Amaro, anunciando o fim do chamado “SIFIDE indireto”.
A extinção do regime aplicado através de fundos estava já prevista no Orçamento do Estado para este ano e foi aprovada pelo Parlamento através da autorização legislativa pedida pelo Governo. Agora, o Conselho de Ministros aprovou o diploma que operacionaliza a medida.
Ainda assim, o fim do benefício fiscal não terá efeitos retroativos. Os investimentos realizados em fundos até ao final de 2025 continuarão abrangidos por um regime transitório que alarga de três para cinco anos o prazo para a aplicação das verbas em empresas que desenvolvam atividades de investigação e desenvolvimento. Além disso, até 20% destes montantes poderão ser direcionados para projetos de inovação produtiva.
A decisão do Executivo acompanha as conclusões da U-Tax, que alertou para o facto de uma “parte significativa do investimento realizado pelas empresas” estar retida nos fundos de investimento e nas empresas participadas, sem chegar efetivamente a atividades de investigação e desenvolvimento. Segundo o relatório dos peritos, há cerca de dois mil milhões de euros parqueados nestes veículos de investimento, apesar de o SIFIDE continuar a representar o benefício fiscal em IRC com maior impacto orçamental.
O Governo estima que, só em 2024, a despesa fiscal associada ao SIFIDE tenha ascendido a cerca de 900 milhões de euros, sendo aproximadamente metade desse montante referente à modalidade indireta, através de fundos. António Leitão Amaro recordou, no briefing do Conselho de Ministros do ano passado que aprovou a proposta de autorização legislativa, que a avaliação da U-Tax concluiu que “mais de mil milhões de euros ficaram parados” nestes instrumentos financeiros. “Reduzir este benefício fiscal permite reduzir impostos para todos”, defendeu, na altura, o ministro da Presidência.
Ao mesmo tempo que elimina a possibilidade de novos investimentos beneficiarem do SIFIDE através de fundos, o diploma prolonga até ao período de tributação de 2026 o regime geral do incentivo fiscal aplicado ao investimento direto em investigação e desenvolvimento.
Criado no final da década de 1990, o SIFIDE permite às empresas deduzirem à coleta do IRC uma parte das despesas realizadas em atividades de investigação e desenvolvimento, incluindo gastos com pessoal afeto a projetos de inovação, patentes e outras despesas elegíveis.
Inicialmente, apenas os investimentos diretos podiam beneficiar deste mecanismo. Contudo, desde 2017, os investimentos realizados através de fundos reconhecidos pela Agência Nacional de Inovação (ANI) passaram também a ser elegíveis, permitindo às empresas obter benefícios fiscais através destes veículos, que ficavam obrigados a canalizar os recursos para projetos de I&D.
A nova legislação mantém, porém, algumas salvaguardas introduzidas pelos deputados durante a discussão parlamentar. Apesar de o Governo ter defendido a eliminação do reconhecimento prévio da idoneidade pela ANI, considerando-o um procedimento “pouco útil mas muito burocrático”, a Assembleia da República optou por conservar essa exigência para determinadas empresas participadas por fundos enquadráveis no SIFIDE.
A lei agora aprovada estabelece ainda que as contribuições realizadas entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2023 continuam sujeitas à obrigação de canalização de, pelo menos, 80% do capital para investimentos elegíveis, nos prazos legalmente previstos.