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14/07/2026
A Comissão Europeia considera que os cortes generalizados no IRC são uma forma dispendiosa e pouco eficiente de estimular o investimento, e defende, em alternativa, o recurso a incentivos fiscais dirigidos às empresas. A conclusão consta do Relatório Anual Fiscal de 2026, num momento em que Portugal prepara uma nova redução gradual da taxa do imposto sobre as empresas até 17% em 2028.
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No documento, Bruxelas sublinha que “os cortes nas taxas nominais do IRC representam uma forma onerosa de promover o investimento”, defendendo que medidas mais direcionadas permitem atingir os mesmos objetivos económicos com menor impacto nas contas públicas. A Comissão aponta, em particular, para instrumentos como os créditos fiscais ao investimento, as amortizações aceleradas e os benefícios associados à transição energética e tecnológica. Segundo o executivo comunitário, estes mecanismos revelam-se “mais eficazes em termos de custos” do que reduções transversais das taxas do imposto.
“O investimento privado necessário para acelerar a descarbonização exige instrumentos fiscais específicos”, assinala o relatório, acrescentando que os Estados-membros têm recorrido cada vez mais a incentivos empresariais ligados à aquisição de tecnologias limpas, através de créditos fiscais, deduções reforçadas e depreciações aceleradas.
A posição da Comissão surge numa altura em que vários países europeus seguem estratégias distintas em matéria de tributação das empresas. O relatório identifica 44 medidas de reforma do IRC em 18 Estados-membros durante 2026, refletindo abordagens muito diferentes: alguns governos optaram por aumentar as taxas para reforçar as receitas, enquanto outros decidiram reduzi-las para atrair investimento.
É o caso de Portugal, que, segundo o relatório, pretende diminuir a taxa de IRC em um ponto percentual por ano até atingir os 17% em 2028. A redução do IRC aprovada pelo Parlamento prevê uma descida gradual da taxa geral do imposto ao longo da legislatura, passando dos atuais 20% para 19% em 2026, 18% em 2027 e 17% em 2028. A medida foi aprovada em outubro do ano passado, com os votos favoráveis de PSD, CDS-PP, Chega, IL, PAN e JPP, e a oposição do PS, Livre, PCP e Bloco de Esquerda.
Além da redução da taxa aplicável à generalidade das empresas, o diploma determina também uma diminuição da tributação incidente sobre os primeiros 50 mil euros de matéria coletável das pequenas e médias empresas (PME) e das empresas de pequena e média capitalização (small mid caps), cuja taxa baixa para 15% a partir de 2026.
O Governo justificou a medida com a necessidade de reforçar a competitividade da economia portuguesa, promover o investimento privado e aproximar a fiscalidade nacional da praticada noutros países europeus. A descida do imposto será concretizada à razão de um ponto percentual por ano, fazendo com que a taxa nominal de IRC atinja, em 2028, o valor mais baixo de sempre em Portugal.
Também a Alemanha aprovou uma redução gradual do imposto federal sobre as empresas, dos atuais 15% para 10% entre 2028 e 2032. Em sentido contrário, Chipre aumentou a taxa de 12,5% para 15%, alinhando-a com o imposto mínimo global sobre multinacionais, enquanto a Lituânia elevou a taxa normal para 17% e a Polónia agravou a tributação sobre o setor bancário.
Portugal mantém taxa de IRC acima da média europeia
Apesar da descida prevista pelo Governo português, Portugal continua a situar-se acima da média europeia quando se contabilizam as derramas municipal e estadual. A taxa nominal de IRC fixou-se nos 20%, mas a tributação agregada das grandes empresas pode ultrapassar os 30%, colocando o país entre os sistemas mais exigentes da União Europeia. Em contraste, a Hungria mantém uma taxa de 9%, a Irlanda pratica uma taxa de 15% para as grandes multinacionais e Chipre aplica agora 15%.
Além da taxa normal ou nominal de IRC, as empresas em Portugal podem estar sujeitas ao pagamento de derramas municipal e estadual. A derrama municipal é um imposto adicional cobrado pelas autarquias sobre o lucro tributável das empresas, podendo atingir uma taxa máxima de 1,5%. Já a derrama estadual incide apenas sobre as empresas com lucros superiores a 1,5 milhões de euros, aplicando taxas progressivas entre 3% e 9%, consoante o montante dos resultados obtidos.
O relatório da Comissão Europeia nota que a tendência europeia das últimas décadas tem sido marcada pela redução gradual das taxas nominais sem que isso tenha, no entanto, provocado uma quebra proporcional da receita. “Bases tributáveis mais amplas compensaram, em grande medida, o declínio gradual das taxas nominais de IRC”, refere a Comissão.
Os números confirmam essa evolução. Em 2024, as receitas do IRC mantiveram-se acima de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) da União Europeia pelo terceiro ano consecutivo, fixando-se em 3,1% do PIB. Em paralelo, o imposto sobre as empresas representou 8% da receita fiscal total da União, cerca de 1,5 pontos percentuais acima da média registada nos cinco anos anteriores à pandemia.
Bruxelas atribui este desempenho sobretudo ao forte aumento da rentabilidade das empresas após a crise sanitária. O relatório destaca que o excedente bruto de exploração das sociedades ultrapassou claramente a trajetória pré-pandemia, beneficiando de um contexto de inflação elevada e de pressões sobre os preços. Além disso, o reforço das regras contra a erosão da base tributável e a transferência artificial de lucros — o chamado fenómeno de base erosion and profit shifting (BEPS) — também contribuiu para a subida da arrecadação.
A tendência foi transversal a todos os Estados-membros. Entre 2014 e 2024, o peso do IRC aumentou em todos os países da União Europeia, embora de forma particularmente acentuada na Irlanda. Atualmente, o imposto sobre as empresas representa 23,2% da receita fiscal irlandesa, mais 14,9 pontos percentuais do que há uma década. Também os Países Baixos e o Luxemburgo registaram aumentos significativos.
Em Portugal, o crescimento da receita do IRC acompanhou a tendência europeia, embora sem atingir os níveis observados nos países mais dependentes da tributação das multinacionais. O relatório assinala que a evolução da arrecadação portuguesa foi sustentada, sobretudo, pelo aumento da atividade económica e pela expansão das bases tributáveis, num contexto em que as receitas fiscais globais ganharam peso relativamente ao PIB.
Ainda assim, a Comissão alerta para os riscos de uma dependência excessiva deste imposto. O caso irlandês é apontado como exemplo paradigmático: a forte concentração da receita em poucas multinacionais pode expor as finanças públicas a choques externos, alterações na fiscalidade internacional ou mudanças estratégicas das grandes empresas.
Perante o elevado nível de endividamento público e as crescentes necessidades de investimento na defesa, na transição climática e na inovação, Bruxelas conclui que a prioridade não deverá passar por novos cortes generalizados no IRC. Em vez disso, a Comissão defende políticas fiscais mais seletivas, capazes de estimular o investimento sem comprometer a sustentabilidade das contas públicas.
Que incentivos fiscais existem em Portugal?
Portugal dispõe de vários incentivos fiscais para as empresas em sede de IRC, destinados, sobretudo, a estimular o investimento produtivo, a investigação e desenvolvimento, a capitalização e a valorização da propriedade intelectual.
O principal instrumento é o Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE), que permite às empresas deduzirem à coleta do IRC uma parte significativa das despesas realizadas em atividades de investigação e desenvolvimento. O regime prevê uma dedução-base de 32,5% dos encargos elegíveis, à qual pode acrescer uma taxa incremental de 50% sobre o aumento das despesas face à média dos dois exercícios anteriores. Em determinados casos, a dedução pode atingir 82,5% das despesas de I&D.
Outro dos mecanismos mais relevantes é o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), que permite às empresas deduzirem ao IRC parte do investimento realizado em ativos produtivos, como máquinas, equipamentos, instalações ou software. O benefício pode ascender a 25% ou 30% do investimento elegível nas regiões menos desenvolvidas e a 10% nas restantes regiões do país.
Existe ainda o Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE), criado em 2023 para substituir a Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR). Este regime procura reforçar os capitais próprios das empresas, permitindo uma dedução ao lucro tributável indexada à taxa Euribor e majorada para as pequenas e médias empresas.
No domínio da inovação, Portugal aplica também o chamado Patent Box, um regime que exclui de tributação até 85% dos rendimentos provenientes de patentes, desenhos industriais e programas informáticos registados, fazendo com que apenas 15% desses ganhos fiquem sujeitos a IRC.
Além destes instrumentos, o sistema fiscal português contempla benefícios contratuais para grandes projetos de investimento e regimes específicos aplicáveis, por exemplo, à Zona Franca da Madeira.