
IVA de caixa: alterações
10/07/2026
Emendas às normas internacionais IAS 7 e IFRS 7
10/07/2026
Todos os meses, as empresas e as famílias têm de cumprir um conjunto de obrigações fiscais e declarativas junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e da Segurança Social. O EContas prepara, mensalmente, um resumo para que não se perca entre as inúmeras responsabilidades. As datas limite são as seguintes:
Julho
6
- SAF-T – Comunicação dos elementos das faturas (envio do ficheiro SAFT da faturação no e-fatura) emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
7
- Restituição de IVA – Entrega do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado-membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a 400 euro se respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos.
10
- COL – Banco de Portugal – Disponibilização das COL (operações comunicadas pelo sistema bancário residente por conta de clientes), na Aplicação de Recolha na Área de Empresa, para consulta ou utilização para efeito de criação de COPE (Comunicação de Operações e Posições com o Exterior), relativa a junho. Destina-se a todas as empresas em Portugal que façam operações económicas ou financeiras com o exterior ou que realizem operações de câmbio, num total anual igual ou superior a 100 mil euros.
- IVNE – Instituto Nacional de Estatística – Preenchimento e submissão do inquérito relativo ao volume de negócios e emprego, que serve como indicador estatístico para diversas áreas como a indústria, serviços, comércio, construção e obras públicas, referente a junho.
- DMR – AT e Segurança Social – Envio da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) com a comunicação de rendimentos de trabalho dependente, respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas para contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais, referente ao mês anterior.
15
- IES – Envio da declaração anual da Informação Empresarial Simplificada (IES) pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, com os correspondentes anexos.
- Intrastat – Envio do inquérito mensal obrigatório referente ao mês anterior (Intrastat).
- Modelo 11 – IRS – IMT – Imposto do Selo – Envio da declaração Modelo 11 pelos notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
20
- IVA – Envio da declaração periódica e anexos do IVA, pelos sujeitos passivos do regime mensal referente ao mês de maio.
- Imposto do Selo – Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento, praticados no mês anterior.
- IVA – Declaração recapitulativa – Entrega da declaração recapitulativa, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados-membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de 50 mil euros.
- IRS – Primeiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) de titulares de rendimentos da categoria B.
- Retenções na fonte – DUC – Pagamento do IRS e IRC das retenções na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente, prestação de serviços ou rendas, referente ao mês de junho, através do Documento Único de Cobrança (DUC) gerado aquando da submissão da Declaração Mensal de Remunerações (DMR).
21
- COPE – Banco de Portugal – Reporte da Comunicação de Operações e Posições com o Exterior (COPE) para empresas relativamente a junho.
27
- Segurança Social – TSU – Pagamento das contribuições relativas às remunerações do mês anterior (junho).
- IVA – Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), correspondente ao imposto apurado na declaração referente a maio, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal.
31
- CESOP – Comunicação pelos prestadores de serviços de pagamento, a que se refere o nº 1 do artigo 3º da Lei nº 81/2023, de 28/12, dos registos relativos a pagamentos transfronteiriços e aos respetivos beneficiários, efetuados no trimestre civil anterior.
- CEIF – Farmacêutica – Entrega da Contribuição Extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica (CEIF) apurada no segundo trimestre.
- Modelo 56 – Envio da declaração Modelo 56 pelas entidades referidas no artigo 2º, do regime da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS, da contribuição apurada no segundo trimestre, bem como o envio da mesma declaração referente aos ajustamentos que devam ser efetuados relativamente ao ano anterior no respetivo apuramento.
- Declaração trimestral – Recibos verdes – Envio da declaração trimestral pelos trabalhadores independentes referente aos rendimentos obtidos em abril, maio e junho de 2026 (segundo trimestre).
- IUC – Pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra neste mês.
- Modelo 31 – Envio da declaração Modelo 31, pelas entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa e sejam residentes em território português.
- Modelos 33 e 34 – Envio da declaração Modelo 33 pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários e envio da declaração Modelo 34 pelas entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal.
- IRC – Primeiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil ou primeiro pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a 1,5 milhões de euros com período de tributação coincidente com o ano civil.