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06/10/2026A mudança constante das leis fiscais cria custos de contexto que pesam nas empresas, alertam os contabilistas certificados. Pedem, por isso, uma estabilidade da legislação fiscal no Orçamento do Estado (OE) para o próximo ano, mas também o adiamento da submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade e das regras da faturação eletrónica.
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“A estabilidade da legislação fiscal é, ainda que por omissão de conteúdo normativo no OE, o aspeto que mais gostávamos de ver concretizado. As leis fiscais mudam demasiado, de forma inconsistente, criando custos de contexto“, afirma Paula Franco, bastonária da OCC, ao EContas.
“A omissão de conteúdo normativo fiscal relevante no OE será bem-vinda, especialmente depois de um ano de 2026 muito denso em mudanças legislativas, das quais destacamos o Pacote Habitação”, refere.
Por outro lado, pede um alívio das obrigações declarativas que as empresas têm de cumprir. “Quaisquer medidas que reduzam – e não aumentem ou complexifiquem – as obrigações declarativas”, responde a representante dos contabilistas certificados quando questionada sobre que medidas específicas para as empresas gostaria de ver incluídas no OE que vai ser apresentado esta sexta-feira.
Para a bastonária da OCC, é “essencial manter as medidas que vêm sendo adiadas há anos ou mesmo revogá-las”. É o caso da “dispensa da obrigação de valorização dos inventários, ou mesmo extinção desta obrigação, uma vez que a mera valorização dos inventários não tem especial relevância em termos de controlo inspetivo”.
Por outro lado, pede o “adiamento da submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, ou mesmo extinção desta obrigação, que tem de ser estruturalmente repensada”. O SAF-T da contabilidade é um ficheiro normalizado que exporta a totalidade dos registos contabilísticos da empresa num formato legível pela Autoridade Tributária, permitindo o pré-preenchimento da IES.
Há vários anos que o SAF-T da faturação já é obrigatório, mas o da contabilidade tem sido sucessivamente adiado. O calendário atual prevê que isto seja aplicável aos períodos de 2027 e seguintes, a entregar em 2028 ou em períodos posteriores.
Paula Franco quer também o “adiamento das regras da faturação eletrónica fora do contexto das operações de contratação pública, até porque os regulamentos técnicos europeus harmonizados ainda não estão estabilizados”.
A prática corrente em Portugal é enviar as faturas em PDF por email. Mas, do ponto de vista técnico, essa fatura não é considerada uma fatura eletrónica. O que a lei tem vindo a fazer é prorrogar, ano após ano, a aceitação do PDF como equivalente, com a prorrogação atual a terminar a 31 de dezembro de 2026. Nesse sentido, a partir do próximo ano, o PDF deixa de bastar e passa a exigir-se assinatura eletrónica qualificada ou selo eletrónico qualificado.
Para as famílias, Paula Franco afirma que as medidas de apoio “não devem ser decretadas num OE que não tem capacidade para se adaptar a ciclos económicos e geopolíticos demasiados curtos e voláteis. Corremos o risco de ver aprovadas medidas que nem sequer terão impacto em 2027 e se o vierem a ter já estarão desfasadas das necessidades atuais”.
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