Governo propõe taxa de 33% para petrolíferas com subida de lucros superior a 20% – ECO
15/09/2026Que medida semelhante foi lançada em 2022, a nível europeu, e de que forma foi aplicada em Portugal?
8 de 8
Em 2022, em plena crise energética motivada pelo conflito entre Rússia e Ucrânia, foi aprovada pela União Europeia uma contribuição temporária de solidariedade sobre os lucros excedentários das empresas dos setores do petróleo, gás, carvão e refinação. Na altura, estava em funções o Governo de António Costa.
A medida aplicava-se a empresas com pelo menos 75% do volume de negócios nessas atividades e incidia sobre os lucros tributáveis de 2022 e/ou 2023 que ficassem mais de 20% acima da média dos quatro exercícios iniciados entre 2018 e 2021. A taxa mínima fixada por Bruxelas foi, igualmente, de 33%.
O regulamento deu margem aos Estados para não aplicarem literalmente esta contribuição, desde que adotassem medidas nacionais equivalentes com objetivos semelhantes e com receita comparável ou superior à estimada no modelo europeu.
Além disso, as verbas arrecadadas tinham de ser canalizadas para finalidades específicas, nomeadamente apoios a consumidores finais de energia, em especial famílias vulneráveis, medidas de redução do consumo, apoio a empresas intensivas em energia condicionado a investimento em descarbonização, e projetos destinados a reforçar a autonomia energética europeia. A medida teve natureza excecional e temporária e o capítulo do regulamento relativo a esta contribuição vigorou até 31 de dezembro de 2023.
Portugal não aplicou diretamente o modelo europeu, mas transpôs esse princípio para a Lei n.º 24-B/2022, publicada a 30 de dezembro de 2022, que regulamentou as contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia e da distribuição alimentar. A medida acabou por ser batizada de contribuição de solidariedade temporária (CST) e a única energética sobre a qual a taxa incidiu foi a Galp.
A contribuição de 2022 gerou receitas de cerca de 8,3 milhões de euros nesse ano e em 2023, um montante inferior ao esperado. A Galp tinha estimado, inicialmente, um encargo de 100 milhões de euros, tendo aprovisionado 53 milhões para fazer face à taxa em Portugal e Espanha em 2022 e no ano seguinte.