Patrões querem reduzir carga fiscal para empresas e centrais sindicais pedem alívio no IRS – ECO
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16/09/2026As empresas petrolíferas que apresentem lucros superiores a 20% este ano, face à média dos lucros tributáveis em 2024 e 2025, terão de pagar uma taxa extraordinária de 33%, no âmbito da contribuição de solidariedade temporária sobre o setor petrolífero (CSTSP). Os valores constam da proposta entregue pelo Governo no Parlamento e que ainda terá de ser apreciada pelos deputados.
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Na proposta do diploma, o executivo justifica a medida com o impacto para as famílias e empresas da subida dos preços dos combustíveis, enquanto o setor petrolífero, em especial as atividades de extração e refinação de produtos petrolíferos, têm “registado um crescimento excecional das suas margens de lucro”.
“Estes lucros excedentários, comummente designados por windfall profits, não decorrem de melhorias na eficiência produtiva, de decisões estratégicas inovadoras ou de novos investimentos estruturais por parte das operadoras, decorrendo apenas de flutuações exógenas de mercado”, pode ler-se.
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A proposta de lei cria assim a já anunciada e aprovada em Conselho de Ministros Contribuição de Solidariedade Temporária sobre o Setor Petrolífero (CSTSP), com uma natureza extraordinária e “temporalmente limitada”, aplicando-se apenas ao período fiscal de 2026.
Esta taxa incidirá sobre a parcela de lucros que exceda “significativamente” a média dos lucros registados pelas empresas do setor nos dois anos anteriores, com o Governo a justificar que tem por “finalidade compensar os encargos públicos suportados com as medidas de regulação pública”.
Na ótica do Executivo, consideram-se lucros excedentários a parte do lucro tributável “relativo ao período de tributação com início em 2026 que excedam o correspondente a 20% de aumento em relação à média dos lucros tributáveis nos dois períodos de tributação com início nos anos de 2024 e 2025”.
A proposta estipula ainda que ao lucro tributável nos termos do Código do IRC “acresce a diferença positiva, quando exista, entre o lucro tributável que seria determinado com base na aplicação do método FIFO (First In First Out) aos produtos petrolíferos consumidos na atividade de refinação e o lucro tributável determinado com base na aplicação do método de custeio adotado na contabilidade”.
Nos casos em que a média dos lucros tributáveis relativa aos dois períodos de tributação for negativo, considera-se que essa média é igual a zero, incidindo a CSTSP sobre a totalidade do lucro tributável relativo ao período de tributação com início este ano.
A receita obtida com a contribuição é afeta, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da energia e da agricultura e mar, ao Fundo Ambiental e ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, destinando-se “exclusivamente” a financiar medidas adotadas depois de 28 de fevereiro no que concerne ao apoio aos consumidores finais de combustíveis fósseis, em especial as famílias, as associações humanitárias de bombeiros e as entidades do setor social e as medidas de apoio financeiro aos clientes empresariais dos combustíveis fosseis do setor dos transportes de mercadorias e do setor dos transportes de passageiros com obrigações de serviço público.
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