OE 2025: inventários e SAFT-T
Validade de faturas em formato PDF
Entrou em vigor no dia 1 de janeiro o Orçamento do Estado para 2025.
O diploma que o aprova determina que são dispensados da obrigação de valorização dos inventários:
- todos os sujeitos passivos, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2024;
- os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2025.
Por outro lado, a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade é aplicável aos períodos de 2026 e seguintes, a entregar em 2027ou em períodos seguintes.
Até 31 de dezembro de 2025 são aceites faturas em ficheiro PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
Não prejudica a impressão das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, o facto de desde 1 de janeiro de 2024 ser proibida a impressão e distribuição sistemática de:
- recibos nas áreas de vendas e em estabelecimentos abertos ao público;
- cartões de fidelização de clientes disponibilizados por lojas ou cadeias comerciais de lojas;
- bilhetes por máquinas;
- vouchers e tickets que visam promover ou reduzir os preços de venda de produtos ou serviços.
Referências
Lein.º 45-A/2024 – DR n.º 253/2024, Supl., Série I de 31.12.2024, artigo 114.º
Decreto-Lei n.º 198/2012. D.R. n.º 164, Série I de 2012-08-24, artigo 3.º-A
Portarian.º 31/2019 – DR n.º 17/2019, Série I de 24.01.2019
Decreto-Lei n.º 102-D/2020 – DR n.º 239/2020, 1º Supl, Série I de 10.12.2020