João António CoelhoJoão António CoelhoJoão António Coelho

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Pergunte-nos antes de decidir.
Vamos estudar a melhor opção para si.

É consensual que todas as empresas ou negócios de dimensão plural necessitam de um contabilista. Este profissional está encarregue de gerir as contas, apurar os impostos e efetuar as devidas declarações.

Embora esta descrição pareça simplificada, a realidade é bastante mais complexa. A fiscalidade assume hoje um papel crucial que não pode ser tratado com leviandade.

Os impostos representam uma parte significativa dos custos de um negócio e, tal como qualquer outro, precisam de ser geridos.

A sua dimensão na margem não é residual e deve estar sempre presente em qualquer ação ou decisão.

Não se trata apenas de submeter a declaração dentro do prazo estipulado, mas também de garantir a qualidade das informações que ela contém e comunicá-las atempadamente, de forma a permitir a sua integração na tesouraria.

Este compromisso exige por parte dos profissionais um estudo contínuo e uma troca de informações constante.

Baseamos o nosso apoio na experiência de vários especialistas, com conhecimentos teóricos e práticos abrangentes, que trabalham em conjunto para formar uma base de dados de conhecimento, resultando em soluções para otimização fiscal e redução de riscos de incumprimento.

Este é um assunto demasiado relevante para ser decidido unicamente com base no preço.

IVA IRC Outros

O valor do IVA é apurado através da diferença entre o valor total do IVA da Faturação e o valor total do IVA das Despesas.

  • Regime Mensal
  • Regime Trimestral

O IRC Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas é o imposto sobre os lucros anuais de uma empresa ou organização, ao que é comunicado através da submissão do Modelo 22 até 31 de maio do ano seguinte ao que está se apurar (se o ano fiscal não for igual ao ano civil, até ao quinto mês após encerramento do ano).

O Lucro é apurado através da subtração da faturação bruta anual e o total das despesas brutas num ano. Após a subtração, o lucro é ajustado, acrescentando ou deduzindo, as despesas ou alterações ao capital próprio que não sejam aceites, entre outros pontos de ajuste ao lucro, o que resulta em Lucro ou em Prejuízo Fiscal.

Ao Lucro Fiscal podem abater-se os prejuízos de anos anteriores, resultando na Matéria Coletável.

Apura-se a coleta de IRC através da multiplicação da matéria coletável com a taxa de 17% (nos primeiros 50.000€) e a taxa de 21% (no restante valor acima dos 50.000€), no caso de pequenas e médias empresas.

À coleta de IRC - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas , é deduzido os pagamentos por conta e os pagamentos especiais por conta liquidados durante o ano apurado, o que totaliza o valor a pagar até 31 de maio ou a receber por volta do mês de agosto.

Fortalecemos a importância da informação prestada aos nossos clientes, de modo a garantir a fiabilidade da sua empresa ou organização. Para falar connosco, marque já sua Reunião.

IRS

O Empresário em Nome Individual ou Trabalhador Independente pode estar inserido em dois tipos de regime:

  • Regime Simplificado
  • Regime Contabilidade  Organizada
IMI

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é calculado através da multiplicação da taxa do IMI por município sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT), o qual pode ser consultado na Caderneta Predial do Imóvel.

Pode consultar as Taxas por Município.

O pagamento do IMI é efetuado todos os anos pelo proprietário do prédio rústico ou urbano, seja individual ou empresa. O IMI de um determinado ano é pago durante o ano seguinte

IUC - IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO

O Imposto Único de Circulação (IUC) ou seja Imposto de circulação automovel é um imposto anual que incide sobre a propriedade de um veículo automóvel, o qual veio substituir o antigo “selo do carro”. O proprietário do veículo tem de pagar anualmente até a cancelar a matrícula ou efetuar a venda da viatura a outro proprietário.

O valor do IUC é atualizado todos nos anos em janeiro. O pagamento do IUC (Finanças IUC pagar) tem de ser efetuado até o último dia do mês da matrícula, mas para maior comodidade pode pagá-lo a partir do mês anterior.

Alertamos que as finanças não enviam nenhum documento do IUC para efetuar o pagamento dentro do prazo, logo o proprietário terá de agendar e memorizar o mês da matrícula. Se tiver o e-mail validado no Portal das Finanças, recebe um e-mail a informar que tem o IUC para pagar o imposto até ao fim do mês (ultimo dia do mês).

Outros Serviços

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